A ABHH recebeu, nos últimos meses, questionamentos de que operadoras de planos de saúde estariam negando a cobertura de medicamentos biológicos utilizados no tratamento de pacientes com câncer. Segundo a entidade, algumas operadoras passaram a equiparar esses medicamentos aos Produtos de Terapia Avançada (PTAs), exigindo avaliação prévia para incorporação ao Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), interpretação que tem gerado insegurança e dificultado o acesso ao tratamento.
Diante desse cenário, a ABHH protocolou um pedido de esclarecimento à ANS, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), para confirmar se a Nota Técnica nº 03/2023, voltada aos Produtos de Terapia Avançada, também se aplicaria aos chamados Produtos Biológicos Novos, categoria regulamentada de forma distinta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A ABHH também questionou se medicamentos biológicos antineoplásicos, registrados na ANVISA e utilizados conforme indicação em bula, possuem cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Na resposta encaminhada à ABHH, a ANS esclareceu que os medicamentos biológicos injetáveis utilizados em tratamentos oncológicos têm cobertura obrigatória quando registrados na ANVISA, prescritos pelo médico assistente e utilizados de acordo com as indicações aprovadas em bula. A Agência destacou ainda que esses medicamentos não dependem de análise individualizada para incorporação ao Rol, procedimento atualmente restrito aos Produtos de Terapia Avançada.
Confira o documento completo enviado à ABHH



